LOGO - CTREINA

Segurança em Espaços Confinados (NR-33)

Carga Horária:

Vigia/Executante: Formação 16 h

Supervisor: Formação 40 h

 

Objetivo:
Estabelecer requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em espaços confinados.

 

Indicado para:
Avaliação, prevenção e controle dos riscos profissionais decorrentes do trabalho em espaços confinados, conforme prescrições da NR-33.

 

Pré-requisitos mínimos dos alunos:
Ter concluído o 5º ano do Ensino Fundamental;
Ter, no mínimo, 18 anos completos;

 

Conteúdo do curso:
– Definições de espaço confinado.
– Reconhecimento, avaliação e controle de riscos.
– Funcionamento de equipamentos utilizados.
– Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho.
– Noções de resgate e primeiros socorros.

 

A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamento para controle de riscos;
c) conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.

 

Material didático:
Apostila, vídeos e análise crítica da tarefa.

Critérios de avaliação e certificados:
Todos os alunos que participar com aproveitamento recebera certificados, com o conteúdo desenvolvido registrado no verso do certificado.

 

Instalações, equipamentos e material de consumo:
– Sala de aula com carteiras para os alunos, preferencialmente com projetor.
– Equipamentos e ambientes que permitam a simulação de espaços confinados sob condições controladas.

 

Outras informações importantes do curso:
O item 33.3.4.5 da NR-33 descreve que o Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:
Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

 

O item 11.2 da NBR 14.787 apresenta o conteúdo programático mínimo requerido de treinamento, como segue:

– Definição de espaço confinado;
– Riscos de espaço confinado;
– Identificação de espaço confinado;
– Avaliação de riscos;
– Controle de riscos;
– Calibração e / ou teste de resposta de instrumentos utilizados;
– Certificado de uso correto de equipamentos utilizados;
– Simulação;
– Resgate;
– Primeiros socorros;
– Ficha de permissão.

 

OBSERVAÇÃO


Reservamo-nos o direito de cancelar o
curso ou alterar a data da realização caso não haja número suficiente de
inscritos. Havendo o cancelamento, será devolvido o valor pago.

Coloque seus dados abaixo para receber as nossas novidades!

    © 2024 Todos os Direitos Reservados C-TREINA

    Coloque seus dados abaixo para receber as nossas novidades!

      © 2024 Todos os Direitos Reservados C-TREINA