A importância das inspeções nas instalações industriais vai além da obediência às normas regulamentares do setor. Elas são imprescindíveis para evitar e/ou minimizar danos e riscos e para a preservação de equipamentos e sistemas.
O atendimento à Norma Regulamentadora NR-13 é condição legal para se operar Caldeiras, Vasos de Pressão e tubulações em toda e qualquer unidade industrial ou em outro.
Código de projeto e ano de edição;
Especificação dos materiais;
Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
Metodologia para estabelecimento da PMTA;
Registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
Conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
Características funcionais;
Dados dos dispositivos de segurança;
Ano de fabricação;
Categoria da caldeira:
b) Registro de Segurança.
c) Projeto de instalação.
d) Projeto de alteração ou reparo.
e) Relatórios de inspeção de segurança.
f) Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
A Inspeção de segurança de caldeiras inicial deve ser realizada em caldeiras novas, antes de ser colocada em operação no local definitivo de instalação. Deve ser realizado inspeção externa, inspeção interna e teste hidrostático para comprovar a estanqueidade do equipamento.
A inspeção nr13 de segurança periódica deve ser realizada em caldeiras de categoria “A” e “B”, antes do laudo de inspeção anterior vencer, visto que o atraso na Inspeção de segurança de caldeiras periódica é definido com RGI – Risco grave e Iminente e o equipamento não deve ser operado até que, seja realizada a inspeção de segurança de caldeiras periódica
A periodicidade da inspeção de caldeira é definida no item 13.4.4.4, onde determina os prazos:
Quando a empresa possui SPIE, a periodicidade é diferente, e está definida do item 13.4.4.5:
Em 13.4.4.12 determina-se que a inspeção nr13 de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades: